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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Termos jurídicos - http://www.prba.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/glossario

Glossário de Termos Jurídicos

A



A contento – Diz-se de tudo que se fez satisfatoriamente, ou que se concluiu segundo os próprios desejos anteriormente manifestados.

Abertura de falência – ato pelo qual se declara o estado de insolvência de um devedor comerciante e se autoriza o processo de falência correspondente, com a nomeação do síndico, arrecadação dos bens e verificação dos credores etc. A falência se abre no domicílio do devedor ou no lugar em que ele tem o seu principal estabelecimento.

Abolitio criminis – Expressão latina utilizada em Direito Penal. Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico.

Ab-rogação – É a revogação total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento. É ainda a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior. Em regra, ab-rogação somente ocorre em virtude de lei ou regulamento que venha implantar novos princípios, determinando a anulação ou cassação da lei, regulamento ou costume anteriormente vigentes.

Abuso de autoridade – 1. Abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (pátrio poder, poder conjugal). 2. Excesso de limites nas funções administrativas cujas atribuições são definidas e determinadas em lei. 3. Emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade. A jurisprudência caracteriza a sua existência, quando ocorrem os seguintes elementos: a) que o fato incriminado constitua crime; b) que o tenha praticado um funcionário público ou pessoa investida de autoridade pública; c) que haja sido cometido no exercício de sua função; d) que não se verifique motivo legítimo, que o justifique. O Código Penal prevê pena de detenção, de um mês a um ano, para quem comete esse crime.

Abuso de poder – 1. Exorbitância dos poderes conferidos. Excesso de mandato. Exercícios de atos não outorgados ou não expressos no mandato ou na procuração. 2. Prática de atos que excedem as atribuições conferidas em lei ou que escapam à alçada funcional. Arbitrariedade. A Lei nº 4.898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de poder.

Ação – Direito que tem qualquer cidadão para buscar uma decisão judicial, por meio de um proceso.

Ação cautelar – Ou medida cautelar ou processo de medida cautelar. Tem a finalidade de, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar. A ação cautelar pode ser nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas sim o proponente da medida (cautelar inonimada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.

Ação cível originária – É a ação cível que se inicia nos tribunais, e não nos juízos monocráticos, como as demais ações cíveis. A competência para processar e julgar a ação cível originária tem natureza funcional e funda-se na qualidade da parte ou na matéria de litígio. Por exemplo, a Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar o litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.

Ação civil pública – É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

Ação de execução – Ação para obrigar cumprimento de um direito já reconhecido.

Ação de improbidade administrativa – Ação ajuizada contra pessoas físicas ou jurídicas que praticaram atos de improbidade administrativa. Geralmente, além da imposição de sanções políticas (suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade), pede-se ainda que a pessoa devolva os recursos eventualmente desviados.

Ação de jurisdição voluntária – É aquela ação em que não há conflito entre duas partes adversárias. Por exemplo, as ações declaratórias de direitos são ações de jurisdição voluntária.

Ação de reintegração de posse – Ação pela qual o possuidor de uma coisa avoca a proteção da Justiça para reaver o que lhe foi usurpado ou espoliado.

Ação declaratória – É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – Ação que tem por objeto a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propor ADC o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o procurador-geral da República.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. Ou será proposta perante os Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo estadual ou municipal perante as Constituições Estaduais. Se julgada improcedente, a Corte declarará a constitucionalidade da norma ou ato.

Ação penal – É a ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou pública. Ela é privada quando é o próprio ofendido que pede a punição do ofensor, porque o bem violado é exclusivamente privado (por exemplo, um queixa por crime de calúnia, que é espécie de crime contra a honra). A ação é penal pública quando os crimes têm reflexos na sociedade, por isso o próprio Estado (Poder Judiciário) tem interesse na sua punição e repressão. Nesse caso, ele vai agir por intermédio do Ministério Público. Só o MP pode propor a ação penal pública em juízo.

Ação popular – É o direito que assiste a cada cidadão de pleitear perante a Justiça a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como das entidades autárquicas e das sociedades de economia mista. A Constituição Federal de 1988 ampliou o âmbito de incidência da ação popular também às hipóteses de ofensa à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Ação regressiva – É fundada no direito de uma pessoa (direito de regresso) de haver de outrem importância por si despendida ou paga no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia. A ação tem por objetivo reaver a soma despendida nessa reparação da pessoa cujo dano foi por ela, individualmente, causado.

Ação rescisória – Pede a anulação de uma sentença ou acórdão de que não cabe mais recurso. Pode ser usada em dez casos previstos no Código de Processo Civil.

Acautelar – Ato de defender-se ou prevenir-se.

Acórdão – Decisão judicial proferida por um grupo de juízes.

Ad argumentandum tantum – Somente para argumentar.

Ad cautelam – Por cautela.

Ad hoc – Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.

Ad nutum – Condição unilateral de revogação ou anulação de ato.

Ad referendum – Para aprovação.

ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Adição da denúncia – É o ato pelo qual o promotor público, após ter oferecido a denúncia, vem aditá-la para incluir novos nomes ou novos fatos, que a ela se integram.

Aditamento – Adição. Acréscimo de informação, quando possível, a um documento com a finalidade de complementá-lo ou esclarecê-lo.

Administração Pública – É o conjunto de órgãos e serviços do Estado, bem como a atividade administrativa em si mesma, ou seja, a ação do Estado para satisfação de seus fins de conservação, de bem-estar individual dos cidadãos e progresso social.

Advocacia administrativa – É patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público (artigo 321 do Código Penal). Pena: detenção, de um a três meses, ou multa. Se o interesse é ilegítimo: detenção, de três meses a um ano, mais multa.

Advogado dativo ou assistente judiciário – É o advogado nomeado por um juiz, no curso de uma ação, para prestar assistência a uma pessoa que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado. Pode acontecer também de, mesmo a parte tendo advogado, este não comparecer a um ato judicial, como por exemplo, na oitiva das testemunhas, e, aí, é necessário um defensor dativo.

Advocacia-Geral da União – Instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Cabe-lhe ainda as atividades de consulta e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Tem por chefe o advogado-geral da União.

Agravo – Recurso contra decisão interlocutória ou contra despacho de juiz ou membro de tribunal agindo singularmente. Ver artigos 522 a 529 do Código de Processo Civil com redação dada pela Nova Lei de Agravo (Lei nº 11.187/2005).

Agravo de instrumento – Recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, formando razões e contra-razões dos litigantes para o respectivo julgamento. Será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que ocorrer inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.

Agravo retido – Recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo permanecerá retido nos autos a pedido do agravante e que deverá ser interposto nas decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento e das posteriores à sentença tendo seu exame apenas depois do julgamento do processo se houver sido interposto recurso de apelação pelo vencido.

 advogadomineiro2014.blogspot

O jogo de xadrez é uma paixão ? ou apenas um simples (e complicado) jogo de mil e uma variantes?





       Uma vida inteira não daria para aprender a jogar xadrez!no melhor estilo?

     O que há de misterioso nesse jogo?os deuses jogavam xadrez?

   Segundo consta a primeira história que se é conhecida mundialmente se passa na Índia.
   Havia uma pequena cidade chamada Taligana, e o único filho do poderoso rajá foi morto em uma sangrenta batalha. 
   O rajá entrou em depressão e nunca havia conseguido superar a perda do filho.
   O grande problema era que o rajá não só estava morrendo aos poucos, como também estava se descuidando em relação ao seu reino. 
   Era uma questão de tempo até que o reino caísse totalmente.

   Vendo a queda do reino, um brâmane chamado Lahur Sessa, certo dia foi até o rei e lhe apresentou um tabuleiro contendo 64 quadrados, brancos e pretos, além de diversas peças que representavam fielmente as tropas do seu exército, a infantaria, a cavalaria, os carros de combate, os condutores de elefantes, o principal vizir e o próprio rajá.
  O sacerdote disse ao rajá que tal jogo poderia acalmar seu espírito e que sem dúvida alguma, iria curar-se da depressão. 
   De fato, tudo o que o brâmane disse acontecera, o rajá voltou a governar seu reino, tirando o a crise de seu caminho.
   Era inexplicável como aquilo tudo aconteceu, sendo um único tabuleiro com peças o responsável por tirar a tristeza do rajá. 
   Como recompensa, o brâmane foi agraciado com a oportunidade de pedir o que quisesse.
   Logo de primeira, ele recusou tal oferta, pois achava que não fosse merecedor de tal proposta, mas mediante insistência do rajá, ele fez um simples pedido.
   O brâmane pediu simplesmente um grão de trigo para a primeira casa do tabuleiro, dois para a segunda, quatro para a terceira, oito para a quarta e assim sucessivamente até a última casa. 
  O rajá chegou a achar graça, tamanha a ingenuidade do pedido.
  Entretanto, o humilde pedido do brâmane não era tão humilde assim. 
   Após fazerem vários cálculos de quanto trigo eles teriam que dar para ele, descobriram que seria necessário toda a safra do reino por incríveis dois mil anos para atender ao pedido do sacerdote. Impressionado com a inteligência do brâmane, o rajá o convidou para ser o principal vizir (espécie de ministro, conselheiro do rajá) do reino, sendo perdoado por Sessa de sua grande dívida em trigo.
   Na verdade, o que o brâmane apresentou para o rajá não foi o jogo de xadrez, foi a chaturanga, uma das principais variantes do jogo de xadrez moderno.
   Outra grande possibilidade que se apresenta em diversas histórias sobre a origem do Xadrez, é que Ares, o deus da guerra, teria criado um tabuleiro para testar suas táticas de guerra (que eram bem limitadas, pois Ares nunca foi conhecido por ter tática nas suas batalhas, ele era simplesmente agressivo, atacando sem precisão alguma na maioria das vezes). 
   Entretanto, cada peça do tabuleiro representava uma parte do seu exército, e assim foi, até que Ares teve um filho com uma mortal, e passou para ele os fundamentos do jogo. A partir de então, o jogo teria chegado ao conhecimento dos mortais.
   É sabido que entre 1450 e 1850, o Xadrez começou a ter mudanças visíveis em relação ao que conhecemos hoje em dia.
 Foi nesse período que diversas peças ganharam movimentos que conhecemos atualmente, claro, todos esses movimentos e peças tendo como origem a Chaturanga.
  O elefante (o antecessor do moderno bispo) somente podia mover-se em saltos por duas casas nas diagonais. O vizir (o antecessor da dama) somente uma casa nas diagonais. Os peões não podiam andar duas casas em seu primeiro movimento e não existia ainda o roque. Os peões somente podiam ser promovidos a vizir, que era a peça mais fraca, depois do peão, em razão da sua limitada mobilidade.
  As regras do Xadrez que conhecemos hoje começaram a ser feitas em 1475, só não se sabe ao certo onde ocorreu esse início. Alguns historiadores divergem entre Espanha e Itália.
   Foi neste período que os peões ganharam a mobilidade que conhecemos hoje em dia, que se resume em mover-se duas casas no seu primeiro movimento e tomar outros peões en passant

   Nessa época também foram definido os novos movimentos dos bispos e da rainha e, o mais importante, a rainha tornou-se a peça mais importante do jogo, sendo a única capaz de se movimentar para qualquer lado e avançar ou recuar quantas casas quiser. 


   Os movimento das demais peças, juntamente com o resto das regras que englobam todo o Xadrez, só foram formalmente modificadas no meio do século XIX, e tais regras ainda se mantêm até hoje. ?


http://www.soxadrez.com.br/conteudos/historia_xadrez/




terça-feira, 17 de junho de 2014

contigo aprendi

Parte vergonhosa da História Mundial.



Africânderes: para entender o apartheid (e não esquecer)


Isabelle Somma | 01/03/2004 00h00

No século 17, descendentes de holandeses, franceses e alemães chegaram à África para construir uma sociedade perfeita. Acreditando terem sido escolhidos por Deus, os africânderes, como ficaram conhecidos, lutaram contra o maior império do planeta, isolaram-se do mundo e criaram uma política segregacionista que resistiu até os anos 90.
Esta é uma história de opressão. De um povo que foi oprimido, mas que também perseguiu outros em nome de sua supremacia. Mobilizados por uma incrível obsessão de preservar sua cultura, língua e religião, os africânderes lutaram contra a tirania. Eles se insurgiram contra o domínio britânico na primeira guerra anticolonialista do século 20. Mas foram capazes de criar o apartheid, o regime de segregação racial que se tornou um dos episódios mais vergonhosos da história recente da humanidade.
Os africânderes (não confundir com “africâner”, que é o idioma falado por eles) são descendentes dos holandeses que chegaram ao ponto extremo sul da África, o cabo da Boa Esperança, a partir de 1652, a serviço da Companhia da Índias Orientais. A maioria dos migrantes eram fazendeiros – boerenº em holandês. Criavam gado e produziam alimentos para abastecer os navios da companhia que rumavam para o Oriente. “Eles se organizaram em comunidades patriarcais muito fechadas, formadas por famílias numerosas. Dentro de cada propriedade, o fazendeiro tinha completa autonomia, inclusive para utilizar trabalho servil e escravo”, diz Carlos Serrano, do Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP). O isolamento deu origem a um novo idioma, o africâner. “Hoje, uma mistura de 70% da língua holandesa e o resto de francês, português, alemão e inglês.”
Além de cultura e língua próprias, os bôeres, como também ficaram conhecidos, criaram um tipo de calvinismo muito particular, que originou a Igreja Reformada Holandesa. E foi nessa religião que os recém-chegados apoiaram seus argumentos para justificar a ocupação e expulsar seus antigos habitantes, os negros. Para Carlos Serrano, os africânderes partiram do princípio de que eram os eleitos de Deus, o que legitimava sua supremacia e seu direito sobre os outros indivíduos. Eles não estavam sozinhos nessa interpretação da Bíblia. No século 17, os puritanos que ocuparam a América do Norte, por exemplo, acreditavam basicamente na mesma coisa e não pensavam duas vezes em sacar tais argumentos para atirar contra os “peles-vermelhas”.
A chegada dos britânicos, em 1806, fez com que os bôeres passassem da condição de colonialistas à de colonizados, perdendo o poder e os privilégios que desfrutavam. Insatisfeitos com as leis britânicas, que davam direitos aos negros e mestiços, eles se organizaram em caravanas e partiram rumo ao norte. No êxodo, que ficou conhecido como a “grande jornada” e durou de 1835 a 1843, 12 mil fazendeiros ultrapassaram os limites da colônia, demarcados pelo rio Orange. “Os líderes da viagem diziam que os britânicos os colocavam injustamente no mesmo nível que a população negra. Mas nem todos seguiam motivações tão abstratas e grande parte simplesmente procurava pastos mais frescos, onde estaria livre da interferência do governo, dos impostos e da Justiça britânica”, diz Diana Wylie, do Centro de Estudos Africanos da Universidade de Boston, Estados Unidos.
Alguns dos imigrantes chegaram até onde hoje é Angola. Outros fundaram duas repúblicas independentes, a do Transvaal e o Estado Livre de Orange. “A Constituição do Estado do Transvaal, de 1858, marca a institucionalização de segregação racial. Nela, está descrita a missão de preservar as diferenças ‘naturais’ entre as raças”, diz Leila Leite Hernandez, professora de história da África na USP. Para ela, essa é a raiz do apartheid.
A independência durou pouco. Com a descoberta de jazidas de ouro no Transvaal, os britânicos invadiram o país em 1899. As tropas de sua majestade contavam com 500 mil homens, sendo que 10 mil deles eram africanos. Do outro lado, os africânderes tinham apenas 87 mil combatentes. Além da inferioridade numérica, eles sofreram com o isolamento e a falta de reforços. “Os britânicos confinaram os civis em campos de prisioneiros, impedindo que as milícias recebessem comida, provisões ou qualquer ajuda da população”, afirma Timothy Burke, pesquisador da Universidade de Swarthmore, Estados Unidos. A falta de condições de saúde, higiene e alimentos nesses campos matou cerca de 25 mil pessoas.
As forças africânderes jogaram a toalha em 1902. A derrota militar levou à anexação das antigas repúblicas às terras das colônias britânicas na região e à criação de um novo país, a União da África do Sul, em 1910. No entanto, os africânderes permaneceram donos de grande parte das reservas minerais e das terras cultivadas, mantendo intacta sua influência política. “Interessados nesse apoio, os britânicos aceitaram incluir na Constituição do novo país vários dos itens racistas dos africânderes, incluindo o que impunha a segregação territorial de negros, mestiços e indianos, colocados em ‘reservas’ que totalizavam 8% do território”, diz Burke.
Na década de 20, a política de opressão ganhou novas leis, que incluíam a proibição de relações sexuais entre indivíduos de raças distintas.
O que era ruim piorou ainda mais na década seguinte. Segundo Leila Hernandez, nos anos 30 muitos dos futuros líderes africânderes estudavam na Alemanha governada por Adolf Hitler e seu Partido Nacional-Socialista. “Foram eles que, em 1938, criaram o Partido Nacional Africânder, com o objetivo de ‘proteger a integridade e a superioridade da raça e da cultura africânder’”, diz Leila.
Os nacionalistas chegaram ao poder em 1949. Com eles, surgiu uma nova palavra para designar o sistema de separação das raças: apartheid, “segregação” em africâner. O arquiteto dessa nova política, Hendrik Verwoerd, desenvolveu a idéia de separar o uso de locais públicos, como cinemas, restaurantes, hotéis e ônibus, entre integrantes de raças diferentes. Onze milhões de negros e 2 milhões de mestiços e indianos tinham de transitar pelo país com passaportes. A população branca, por outro lado, desfrutava de trânsito livre, verbas 20 vezes superiores para a educação e salários 15 vezes mais altos que o restante da população.
Hermann Giliomee, professor de história da Universidade de Stellenbosch, na África do Sul, no livro The Afrikaners: Biography of a People (“Os Africânderes: Biografia de um Povo”, ainda inédito no Brasil), lançado em 2003, defende uma polêmica visão revisionista sobre o apartheid. Para ele, o medo da perda de sua identidade cultural foi a força motriz das políticas segregacionistas africânderes. Primeiro a ameaça representada pelos britânicos e, depois, a generalização da pobreza entre os brancos teriam ressuscitado o temor da perda da supremacia. “No centro da decisão de introduzir o apartheid após a eleição de 1948 (e depois de aboli-lo mais à frente) houve um cálculo das perspectivas de sobrevivência dos africânderes”, diz Giliomee.
Diana Wylie, no entanto, considera a tese puramente retórica. “Os políticos nacionalistas ganharam votos espalhando o medo da ‘obliteração cultural’, o que não quer dizer que todos os africânderes sucumbiram a esse medo. A idéia não leva em consideração que os líderes africânderes se beneficiaram pessoalmente disso”, afirma Diana.
O fato é que o governo da África do Sul comandado pelo partido africânder passou a adotar medidas cada vez mais duras contra a integração racial, o que só fez recrudescerem os protestos, assim como a repressão. Em 1960, a polícia atirou em centenas de manifestantes negros em Sharpeville, matando 67 deles. A violência policial durante outra manifestação, dessa vez em Soweto, matou um menino de 12 anos. Ele e outros jovens pediam que o inglês e não o africâner fosse a língua ensinada nas escolas.
A violência usada em manifestações pacíficas começou a chamar a atenção da comunidade internacional. Em 1973, a Assembléia Geral da ONU considerou o apartheid “crime contra a humanidade”. A resistência dos segregados e o embargo econômico decretado pelos Estados Unidos em 1986 finalmente dobrou os nacionalistas. A pressão fez com que o presidente Frederik de Klerk começasse a derrubar as leis de segregação racial no início dos anos 90. Cerca de 70% dos eleitores brancos votaram a favor da continuidade da nova política em um plebiscito. Depois de séculos, a opressão estava com seus dias contados na África da Sul.
Saiba mais
Livros
Afrikaner Political Thought, Hermann Giliomee e Andre du Toit, University of California Press,1983
The Afrikaners: Biography of a People, Hermann Giliomee, University of Virginia Press, 2003
Behind Closed Doors in White South Africa, Diana Russell e Jo Campling, St. Martin’s Press, 1997
The Boer War, Denis Judd e Keith Surridge, Palgrave Macmillan, 2003, A tortuosas vias do pensamento político africânder são descritas no livro de Giliomee e Du Toit, dois africânderes. No ano passado, Giliomee, intelectual que sempre foi contrário ao apartheid, lançou The Afrikaners, um compêndio de 698 páginas que conta a saga desse povo desde o desembarque dos holandeses em 1652 até o governo Mandela. Ele defende a tese de que as lutas contra nativos e ingleses se deram por uma questão de sobrevivência cultural. O livro de Russel e Campling funciona como contraponto a essa opinião.The Boer War, por sua vez, mostra a barbárie da guerra e o que ocorreu nos campos de concentração ingleses.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Valores morais, sociedade, conviver plenamente... Família.


Valores morais  e outros são agregados aos indivíduos sempre ao decorrer de sua vida, desde o nascimento quando os pais ensinam o que é certo e errado e outros ensinamentos concedidos fora do âmbito familiar ao decorrer da existência no social. 
Esses valores morais aprendidos através do convívio social da coletividade, visto que não vivemos sozinhos e sim um indivíduo depende do outro na sociedade em que vivemos.

E muitas pessoas acreditam que atualmente alguns valores de extrema importância  estejam sendo esquecidos, assim como os morais. E, por isso a sociedade esteja meio perdida. 
Sendo assim com o esquecimento destes valores morais o comportamento humano passa a ficar cada vez pior, especialmente a relação e o modo como às pessoas passam a viver, a agir e a se comportar com seus semelhantes dentro da sociedade. 
Valores morais são praticamente regras de convívio entre um conjunto de pessoas, e sem o cumprimento delas acaba comprometendo o bem estar de convivência entre as pessoas, e assim esses valores tem uma importância na sociedade muito grande.

Valores morais importantes

• Respeito
• Educação
• Solidariedade
• Ética
• Gentileza
• Bom senso
• Bondade
• Juízo
• Honestidade
• Sinceridade
• Paciência
Placa sobre o a gentilezaA partir do momento em que, todas as pessoas praticam estes valores muitas coisas começam a mudar na sociedade.
 Quando todos se respeitam assim como se deve ser, tudo muda, ou seja, com respeito, a vida em convívio com outras pessoas se torna melhor.
Quando a educação e o respeito são praticados por todos, há menos brigas, menos discussões acontecem, quando todos praticam atos gentis tudo se modifica. 
Quando uns ajudam aos outros, sem pensar somente em dinheiro e no individualismo a solidariedade acontece no social. 
Com isso podemos que esses valores morais são de extrema importância para a sociedade.

Como podemos praticar esses valores?

Mãos unidas.Podemos começar não jogando lixo nas ruas, não ultrapassando no sinal vermelho, ajudando um idoso a carregar suas compras, cedendo o lugar no ônibus para uma gestante, não se estressar sem necessidade. Pois todas essas são atitudes que podem modificar tudo. São valores morais de extrema importância para a sociedade.
Comece a praticá-los e perceba que esses valores morais fazem toda diferença e realmente são de extrema importância para a sociedade. Por isso é aconselhável que todos pratiquem em benefício a sociedade e não somente os deixem na teoria.
Concluímos que os valores morais são de extrema importância e necessários para todos, por isso, para que eles não deixem de existir é necessário que pratiquemos, e assim serão passados adiante em nossa sociedade de geração em geração.

 Link:http://www.zun.com.br/valores-morais-e-sua-importancia-na-sociedade/



   Penso que a religião,embora não sendo um pilar do mundo, muito ajuda em criar valores, para as gerações que estão se formando. 

   Os valores morais servem para criar freios, e acalmar a agressividade, principalmente quando vemos que a família, desmoronou-se, com o decorrer dos tempos.




PRIMEIRA COMUNHÃO — com Ivan Perez Nogueira,Maria Lúcia França DinizIrma PalharesRegina Coeli Gusmão ArantesArnaldo Azeredo MoreiraGilda AbreuVânia lúcia BarrosCarlos Antonio Marota AzeredoJoaquim Henrique França NogueiraMarília Azeredo Trópia e Rômulo José Teixeira Marques.


 Acertaram. Estou entre Marotta e Quinrique, com um colega apaixonada me olhando ( é uma das que não reconheço...). Quarto da direita, com cara de travesso.








       A base deve ser preservada. Família.


Quando reunem-se falta espaço!!




Menino feito homem


   Aqui em casa residia uma família feliz...

   Assim fomos criados, com os pés no chão... (e a cabeça em Marte), bem pelo menos a minha.

   Não sei bem com quantos anos, decidi que seria de mim. Que rumos tomar, me pegava falando termos jurídicos, e vendo o movimento do Fórum de nossa cidade, que não era tão distante assim, da minha escola.

   Tinha tempo , para estudar, ajudar o pai nas tarefas do dia a dia; montar a cavalo...assistir aos filmes no cine local... participar de serenatas para a moça mais bonita da cidade, que infelizmente, não estava me querendo ainda... mas para um amigo, a gente fazia qualquer coisa.

  E, gostava de acompanhar pelos noticiários nas rádios, a vida política do meu Estado. O burburinho da vida pública, era um assunto muito comentado por nós rapazes.

  Meu pai comerciante, minha mãe o ajudava, e fazia seus trabalhos de casa, sempre com muito esmero, por que entre nós esse era o costume. E nos finais de semana, fazíamos festas... participávamos de torneios de futebol, ou simplesmente íamos pescar, e cavalgar, essa era o meu passatempo preferido. 
  
 Mas isso é só uma apresentação... o bom vem depois! Cresci, e me tornei o que sempre quis ser:advogado!



E mais:

http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/veja-os-direitos-do-consumidor-na-copa-12790479

http://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2014/06/11/fifa-diz-que-nao-pediu-r-11-bi-em-isencoes-para-copa-governo-se-esquiva.htm

Pelo mundo:

http://uolesporte.blogosfera.uol.com.br/2014/06/15/saco-de-lixo-para-torcer-e-para-limpar-estadio-japoneses-dao-exemplo/

 Sua saúde:

https://www.facebook.com/melhorcomsaude
http://melhorcomsaude.com/tratar-sinusite-maneira-natural/


Esse sou eu:

https://www.facebook.com/rfurstgoncalves





 Minha História aos poucos: e de minha família!



O pai de minha mãe chamava-se Àlvaro Furst.
Nasceu em Ouro Preto em 1890.
Casou-se em 1913 com minha avó EDITH de Lima Brandão FURST.
Formou-se em Direito em 1923.
Em 1923 trabalhou no DOM SILVÉRIO.
Foi nomeado Promotor de Justiça de Sete Lagoas.
Pouco antes de morrer, foi nomeado Juiz.em sete Lagoas. Não assumiu.
Morreu em 9 de janeiro de 1930 (tuberculose)
Vide abaixo publicação recebida do bloguista Eduardo de Paula, sobrinho de Afonso das Melancias. Excelente blog, memórias da família dele.



                          Até a próxima. Abçs fraternos... Ótima tarde.. 

                                                                     Uma semana cheia de coisas boas...